No canal O Primo Rico, o especialista Thiago Nigro detalha o funcionamento dos Certificados de Depósito Bancário (CDB). O cenário recente do mercado brasileiro apresentou eventos de liquidação em instituições como o Banco Master e problemas no Will Bank, BRK e Portocred. Estes fatos resultaram em repasses de R$ 1,65 bilhão pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aos credores. Diante desse contexto, o conhecimento sobre a estrutura dos títulos de renda fixa é necessário para a preservação do capital. Conforme afirma Nigro:
Se você aprender a investir num CDB corretamente, você pode ganhar muito dinheiro e também deixar de perder dinheiro com esse monte de quebra que acontece.
Mecanismo de funcionamento e o lucro bancário
O CDB é um instrumento de captação de recursos para os bancos. A operação envolve o investidor, a instituição bancária e o tomador de crédito. O investidor transfere capital para o banco e recebe em troca o título (CDB). O banco utiliza este recurso para conceder empréstimos a terceiros, aplicando uma taxa de juros composta pela Selic e pelo spread bancário. O lucro da instituição provém desse spread, que é a diferença entre os juros cobrados do tomador e os juros pagos ao investidor. No vencimento, o banco restitui o capital inicial acrescido da rentabilidade contratada.
O papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O FGC funciona como um mecanismo de proteção para depósitos e investimentos. Ele é mantido pelas próprias instituições financeiras, que depositam mensalmente 0,0125% do total de valores sob cobertura. Thiago Nigro explica a natureza do fundo:
O FGC não é uma coisa do governo. Os próprios bancos pegam um percentualzinho de tudo isso, jogam no fundo, que vai ajudar a deixar a economia protegida.
A garantia do FGC é de até R$ 250 mil por número de CPF e por instituição financeira, com um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Em novembro de 2025, o patrimônio do FGC era de R$ 125 bilhões. Com as liquidações recentes, como a do Banco Master que demandou R$ 40,6 bilhões, o saldo disponível foi reduzido para R$ 73 bilhões. Títulos como CDB, LCI, LCA e poupança possuem essa cobertura, enquanto CRI, CRA e debêntures não contam com essa garantia.
Modalidades de rentabilidade e taxas
Os títulos de CDB apresentam três formas de remuneração:
1- Pós-fixada: o rendimento acompanha um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro). É a modalidade mais comum para reserva de liquidez. 2- Pré-fixada: o investidor define a taxa exata no momento da compra (exemplo: 12% ao ano). O valor nominal no vencimento é fixo, mas o título sofre marcação a mercado em caso de resgate antecipado. 3- Híbrida: oferece uma taxa fixa somada à variação da inflação (IPCA + taxa).
Nigro ressalta que o CDI e a Selic apresentam valores próximos. Se a Selic está em 14,75%, o CDI costuma situar-se em 14,65%. Portanto, um título que paga 100% do CDI oferece o custo de oportunidade do dinheiro entre os bancos.
Critérios de segurança e o índice de Basileia
A escolha de um CDB exige a análise da solvência da instituição emissora através do índice de Basileia. Este indicador demonstra a relação entre o capital próprio do banco e o capital de terceiros (empréstimos). O Banco Central exige um índice mínimo de 11%. Instituições como Itaú, Nubank e Bradesco mantêm patamares próximos a 15% ou 16%. Thiago Nigro alerta sobre a busca por rentabilidades desproporcionais:
Desconfie quando um banco oferecer uma taxa de rentabilidade muito alta. Não seja entregue para a ganância.
Ele cita que o Banco Master, antes da liquidação, oferecia 182% do CDI, o que indicava um risco elevado de insolvência.
Tributação e o impacto do IOF
O lucro dos investimentos em CDB está sujeito ao Imposto de Renda (IR) conforme a tabela regressiva:
- 1- Até 180 dias: 22,5%
- 2- De 181 a 360 dias: 20%
- 3- De 361 a 720 dias: 17,5%
- 4- Acima de 720 dias: 15%
Além do IR, incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) se o resgate ocorrer em menos de 30 dias. No primeiro dia, o imposto consome 96% do rendimento, zerando apenas após o trigésimo dia de aplicação.
Equivalência entre CDB e LCI/LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são isentas de IR para pessoas físicas. Para comparar esses ativos com o CDB, deve-se usar a fórmula de equivalência. Um CDB de 123% do CDI equivale a uma LCI de 105% do CDI, considerando uma alíquota de 15% de IR. É necessário calcular o rendimento líquido final para determinar a melhor alocação.
Erros comuns na renda fixa
1 – Manter capital na poupança, que rende apenas 70% do CDI.
2 – Ignorar o índice de Basileia do banco emissor.
3 – Desconsiderar o IOF em resgates de curto prazo.
4 – Investir apenas baseando-se na maior taxa sem avaliar o risco.
5 – Não comparar CDBs tributados com LCIs e LCAs isentas.
6 – Desconsiderar a liquidez e o prazo de vencimento do título.
7 – Aplicar em títulos que pagam menos de 100% do CDI sem necessidade de liquidez diária.
A prática do investimento pode ser realizada em plataformas como Nubank, XP ou Banco Inter, onde o investidor deve conferir o emissor, a taxa e a liquidez antes da assinatura digital do contrato.

